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O PROJETO

A educação é um direito humano universal e fundamental. No entanto, de acordo com relatório mais recente do ACNUR sobre educação, 77% das crianças refugiadas no mundo estão matriculadas no ensino primário (Fundamental I), número que cai para 34% no ensino secundário (Fundamental II e Médio). Essas tendências globais podem ocorrer por diversos fatores, como barreiras burocráticas, sociais, econômicas, culturais ou linguísticas. Frente a este cenário, é importante termos como objetivo principal o fortalecimento da experiência educacional e oportunidades de integração social de crianças e adolescentes que foram forçadas a sair de seus países de origem.

No Brasil, o direito à educação está assegurado pela Constituição Federal. No caso de crianças e adolescentes refugiados, apátridas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e migrantes, este acesso está assegurado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) e foi disciplinado pela Resolução CNE nº 1, de 13 de novembro de 2020, a qual assegura que estas pessoas possam se matricular nas escolas ainda que não possuam todos os documentos requeridos, dada a situação de vulnerabilidade em que se encontram.

Tendo em vista a importância de garantir que a população refugiada, apátrida e solicitante de reconhecimento da condição de refugiada bem como educadores(as) tenham acesso a informações atualizadas e compiladas em um mesmo local, a Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Ministério da Educação desenvolveram o Projeto do Guia Nacional de Educação para Educadores, Pais, Responsáveis e Crianças Refugiadas no Brasil. A iniciativa se encontra disponível para consulta nesta plataforma, que será alimentada continuamente com informações atualizadas, com conteúdos de interesse de educadores e de pessoas refugiadas, bem como com boas práticas nacionais.

Aqui, estarão disponíveis informações relevantes para professores, profissionais da educação e pessoas refugiadas nas seguintes seções:
 

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Sobre o ACNUR

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) é uma organização humanitária global, dedicada a salvar as vidas, proteger os direitos e buscar respostas emergenciais e de longo prazo às pessoas refugiadas. São pessoas que se deslocam forçadamente em virtude de conflitos, perseguições e graves violações de direitos humanos. 


No Brasil, assim como nos mais de 135 países em que atua, o ACNUR trabalha em parceria com governos, organizações da sociedade civil, universidades, setor privado e outras instituições para promover respostas abrangentes na acolhida e integração de pessoas que solicitam proteção internacional. Com o Poder Público (governos federal, estaduais e municipais), o ACNUR trabalha na implementação de respostas humanitárias, no fortalecimento técnico de equipes do governo que trabalham com a população refugiada e no aprimoramento da estrutura legal dos sistemas de refúgio, garantindo que as pessoas refugiadas estejam integradas e possam exercer plenamente seus direitos (como o acesso aos serviços públicos de educação e saúde) e implementar seus conhecimentos e formação profissional nas empresas e indústrias. 
 

O ACNUR concretiza seu mandato em campo por meio de seis diferentes escritórios no Brasil: Brasília-DF,  Belém-PA,  Boa  Vista-RR,  Manaus-AM,  Pacaraima-RR  e  São  Paulo-SP.  Estes escritórios exercem suas atividades tanto no contexto de emergência humanitária (atualmente, centrada na resposta ao fluxo de refugiados e migrantes da Venezuela para o Brasil) como na integração de pessoas refugiadas no país. 

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